Mini-Regulamento Interno

 

     O Magistério Primário de Benguela é uma instituição que foi criada para formar professores para o Ensino Primário.

     Para que possamos prestar um serviço de qualidade a esses agentes e fazer com que possuam uma formação condigna, apresentamos de forma resumida o Regulamento Interno da instituição.

  1. O aluno deve ser assíduo e pontual. Deve chegar 15 ou 20 minutos antes da hora de entrada para poder relaxar e participar no matutino ou vespertino, fazendo-se presente em todas as horas lectivas do dia e evitar as faltas de atraso que não têm justificação aceitável.                                                                                                                                                                                                                                 N.B: Todas têm carácter obrigatório.
  2.   São consideradas faltas justificadas as por motivos de doença ou óbitos de familiares de 1ª linha.                                                                 N.B: Se as faltas ultrapassarem um período de 30 dias consecutivos por doença ou 5 dias por óbitos, o aluno deve requerer a anulação da matrícula, pelas consequências que daí advêm – desapropriação do conteúdo.
  3. Os pais e encarregados de educação devem acompanhar os seus educandos durante todo o tempo da vigência do curso, em especial nas reuniões para os quais forem convocados.
  4. O aluno reprova por faltas logo que exceda o número limite, ponderado para qualquer disciplina, em qualquer altura do trimestre ou ano lectivo.                                                                                                                                                                                           N.B.: a) É falsa a ideia de que as relevações são feitas no final do trimestre ou ano lectivo. Pois é logo que exceda o limite de faltas.           b) Só é permitida uma relevação de faltas em cada trimestre (mesmo que a reprovação só seja numa disciplina). Mais esclarecimentos, pedir aos professores sob orientação da Direcção. 
  5. O aluno tem a obrigação de denunciar todo e qualquer acto de ilicitude por parte dos colegas e professores tais como: desordem, indisciplina, sabotagem, mau comportamento, explicações anárquicas/remuneradas sem os devidos acautelamentos; venda de fascículos sem ser pela secretaria pedagógica; alteração dos tempos lectivos sem autorização prévia da Direcção.

Sanções em  caso  de

Incumprimento do Regulamento

 

     Os alunos sancionados devem cumprir exacta, imediata e lealmente o que lhes for orientado nos prazos estabelecidos sob o risco de agravar as sanções que podem culminar em reprovação por indisciplina.

      De entre as várias sanções, com carácter socialmente útil, destacamos as seguintes:

  1. Apanhar papéis e varrer o pátio da escola
  2. Cavar buracos para plantação de árvores
  3. Lavar as casas de banho e os gradeamentos
  4. Capinar os jardins
  5. Limpeza a volta da escola

N.B.: Ocorrerão no período oposto as aulas salvo se por motivo de disciplina grave, com suspensão

       O verdadeiro aluno do MPB deve cumprir e fazer cumprir o regulamento da escola.

       É bem-vindo a nossa instituição quem comunga do nosso regulamento.

 

      Benguela, 03 de Janeiro de 2014

A Direcção

Msc. Maria Assunção Neves